Governo aperta regras para empresas que trabalham com Uber e Cabify

Diploma que regula a actividades das plataformas electrónicas obriga os operadores a constituírem-se como empresas. Motoristas vão ter 50 horas de formação.

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Governo vai aprovar nova regulamentação até ao final do ano Reuters/SERGIO PEREZ

A regulamentação das plataformas alternativas de transporte “será seguramente aprovada até final do ano”, mas traz mais novidades em relação à versão inicial do documento apresentado em Outubro, adiantou ao PÚBLICO o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes. A primeira passa pela alteração da natureza jurídica das entidades que prestam o serviço de transporte (e que são autónomas das plataformas electrónicas que asseguram as reservas). Com a nova lei, “todo o operador de TVDE [transporte em veículos descaracterizados] tem de ser uma pessoa colectiva”, revelou o governante, lembrando que na proposta de diploma que foi a discussão pública essa exigência não existia. Com o dever de os operadores se registarem como empresas, “há mais garantias” de que “a transparência e as obrigações laborais e perante a segurança social são cumpridas”, justificou.

Outra alteração são as horas de formação exigidas aos motoristas, que no diploma preliminar eram 30 e passarão agora a 50. “De acordo com o catálogo das qualificações do Ministério da Educação, os módulos de formação processam-se em blocos de 25 horas e vão ser exigidos dois módulos de formação”, esclareceu o ministro. Só com esta formação – que será dada por escolas de condução – e com o título habilitante, os motoristas da Uber ou da Cabify poderão prestar o serviço de transporte de passageiros.

A regulamentação, que terá ainda de passar pelo Conselho de Ministros, também vai fixar um limite de horas de condução: “Independentemente do contrato que o operador estabeleça com o seu motorista, não pode haver períodos de condução superiores a seis horas”, disse Matos Fernandes. É algo que já decorre do Código do Trabalho, mas que “também é importante do ponto de vista da protecção do consumidor”, salientou.

Foi também no sentido de reforçar os direitos dos clientes da Uber e da Cabify que foi introduzida pelo Governo uma outra alteração ao texto legislativo apresentado inicialmente: as empresas passam a ter de aderir previamente aos centros de arbitragem dos conflitos de consumo. Como o PÚBLICO noticiou em Outubro, esta foi uma das recomendações feitas pela Deco na análise ao diploma, que o executivo submeteu a discussão pública e que teve acolhimento. A associação de defesa dos consumidores viu, no entanto, rejeitadas outras sugestões de alteração, como a existência de um livro de reclamações electrónico e um regulamento de qualidade de serviço.

Como constava no diploma preliminar, entre as regras que serão impostas aos motoristas das empresas de transporte alternativo passa a estar a obrigatoriedade de terem a identificação visível dentro do automóvel (tal como acontece com os taxistas), mesmo que as aplicações para telemóvel sejam também obrigadas a identificá-los.

Os veículos utilizados no serviço – que não poderão ter mais de sete anos – deverão estar identificados com um dístico e também ficam obrigados a ter um seguro igual ao dos táxis, passando a estar sujeitos a uma inspecção anual.

Esta regulamentação foi mal recebida desde o início pelos taxistas, que organizaram um protesto a 10 de Outubro para contestar a legalização da Uber e da Cabify. Em Março, o Governo apresentou ao sector um pacote de modernização no valor de 17 milhões de euros que pretendia, entre outros, fomentar a renovação das frotas e qualificar os motoristas. Mas o ministro assume que essa intenção “está um bocado adormecida”, embora considere que a proposta se mantém “válida” porque os táxis “são uma peça muito importante da mobilidade urbana”.

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