Jovens e internet: que idade para o consentimento parental?

Aumentar para 16 anos a idade do consentimento poderá contribuir para agravar um problema, em vez de o resolver.

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Mal Langsdon/Reuters

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que produz efeitos a partir de 25 de maio, impede as empresas de serviços digitais de realizarem práticas de data-profiling de menores de idade, transferirem dados pessoais a entidades terceiras sem consentimento explícito prévio, e impõe o “direito ao esquecimento”. Por sua vez, menores de 16 anos devem obter consentimento parental para aceder a serviços digitais, uma medida que agora se situa nos 13 anos.

Saudando os aspetos positivos desta regulamentação, discordamos do aumento de idade no contexto português onde em muitos lares têm sido os mais novos a levar as famílias para o digital e onde permanece um fosso digital entre gerações.

Capacitar crianças, adolescentes e respetivas famílias em matéria de segurança digital tem sido objetivo de projetos comparticipados pela União Europeia, como o SeguraNet, do Ministério da Educação, e o Consórcio InternetSegura, liderado pela FCT. A sua atenção às redes sociais é uma prioridade sabendo como elas são populares entre os mais novos.

O atual programa de TIC considera as redes sociais como matéria curricular no 8.º ano de escolaridade, ou seja, cobrindo os 13/14 anos. Dado que os usos da internet começam antes e nem sempre são devidamente acompanhados no ambiente familiar, temas como o da utilização ética, responsável e segura das TIC, onde se inclui a segurança online e a proteção da privacidade, deveriam passar a integrar o curriculum escolar mais cedo.

Em 2014, o estudo Net Children Go Mobile, que incidiu sobre os 9-16 anos, indicou que 80% das crianças portuguesas de 11-12 anos referiam ter um perfil numa rede social: já então era elevada a taxa de falsa informação sobre a idade — com ou sem consentimento parental — para criar uma conta. O estudo revelou também competências e cuidados no manejo de contatos: cerca de três quartos declarou aceitar apenas pedidos de contato por parte de pessoas que conhecia, sendo esse valor o mais elevado entre os sete países do estudo. A promoção precoce de literacias digitais faz o seu caminho.

Aumentar para 16 anos de idade o requisito do consentimento parental para recolher e tratar dados pessoais pode resultar em mais jovens a dar informação falsa sobre a idade, contornando possíveis resistências parentais e uma cultura de protecionismo. Essa ilusão etária impede os operadores de adequarem medidas e ferramentas de segurança e proteção da privacidade à idade real dos utilizadores mais novos. Resumindo, em vez de se colocar o foco na informação, na educação, em serviços e ferramentas que possam contribuir para proteger crianças e jovens dos potenciais riscos a que podem estar expostos online, adotar os 16 anos como idade do consentimento poderá contribuir para agravar um problema, em vez de o resolver.

Crescendo em tempos digitais, há direitos das crianças também a considerar a essa luz, como sublinha a UNICEF: o direito a ser ouvido em matérias que lhe dizem respeito; o direito a liberdade de expressão, pensamento e consciência; o direito a ter informação adequada à sua idade; o direito ao lazer e atividades recreativas e culturais, entre outros.

O tema da idade para o consentimento parental à luz do Artigo 8.º do RGPD será discutido nas próximas semanas no Parlamento português. Esperamos que, à semelhança da Dinamarca, Espanha, Irlanda, Letónia, Polónia, Reino Unido, República Checa e Suécia, Portugal tire partido da latitude consignada no Artigo 8.º do RGPD, optando pelo requisito do consentimento parental aos 13 e não aos 16 anos de idade.

Com essa decisão por parte das autoridades portuguesas e reforçando a sua literacia digital comercial, adolescentes de 13 ou mais anos de idade poderão usufruir da proteção dos seus dados pessoais e da sua privacidade, continuando a usufruir das oportunidades e dos benefícios proporcionados pelas TIC no domínio do acesso à informação, comunicação, comércio, educação, formação e desenvolvimento pessoais, lazer e entretenimento, expressão da sua criatividade e afirmação de uma cidadania ativa e participativa.

A inclusão digital de nove em cada dez cidadãos portugueses é uma das metas apontadas pelo Roteiro Inovação para 2030. Essa meta necessita mais de políticas que favorecem competências digitais do que da criação de barreiras e obstáculos artificiais.

Os autores escrevem segundo o novo Acordo Ortográfico

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