Na semana passada, em Espanha, o tribunal de Navarra deliberou que o episódio de violência sexual perpetrado pelo grupo de cinco homens andaluzes auto-denominado “La Manada”, que vitimou uma jovem de 18 anos, se tratou de um abuso sexual e não de uma violação. Este caso incendiou as redes sociais e as ruas de várias cidades espanholas e tem tido uma cobertura mediática fundamental para dar visibilidade, questionar e resistir à cultura de culpabilização da vítima em casos de violência sexual.
O caso “La Manada” é paradigmático por sublinhar a existência de violência estrutural que afecta, de forma desproporcional, as mulheres e que continua a ramificar-se para os dispositivos formais que representam a justiça. Antes de mais, o facto de um grupo de cinco homens se achar no direito de usar o corpo de uma mulher para seu deleite e, principalmente, para reafirmar a sua virilidade junto do seu grupo de pares é um sintoma da sua adesão a normas de masculinidade hegemónica que urge serem desconstruídas e contrariadas. Acresce o facto de a palavra da jovem e os relatórios de peritagem não terem sido suficientes para provar se esta se tratava de uma “verdadeira vítima”. Em todos os pormenores que ilustraram este episódio de violência sexual se tentou determinar onde residia a culpa da vítima e a sua colaboração na sua própria vitimação: o facto de estar embriagada, de se ter dado ao direito a estar sozinha à noite, de ter socializado e caminhado livremente com um grupo de cinco homens, de ter optado pela submissão e passividade como forma de resistência e por ter sobrevivido, leia-se, ter tido a coragem de continuar a viver uma “vida normal” apesar do trauma. Este facto demonstra que, desde cedo, as mulheres são educadas para o medo e responsabilizadas de forma unilateral pela sua auto-protecção. Estas crenças desviam a atenção do único responsável pela violência — o agressor — e, simbolicamente, inibem o acesso das mulheres ao espaço público, moralizam o seu comportamento e limitam a sua autodeterminação.
Adicionalmente, este caso demonstra que o não-consentimento é, de forma redutora e enviesada, avaliado pela existência de provas materiais e visíveis: feridas, hematomas, lesões. Na ausência destes indicadores, pouco interessa a dor psicológica, o trauma, os danos imateriais que causou na vida da vítima. É por esse motivo que a expressão “não é não” está incompleta ao afirmar que só a existência de um não explícito delimita a fronteira entre o consentimento e o não-consentimento. O caso “La Manada” demonstra que nem sempre a ausência de um “não” traduz a conformidade da pessoa para com a situação. A expressão “só um sim é sim” é mais adequada ao incorporar todas as formas de não-consentimento (verbais e não-verbais) que só terminam com o consentimento explícito. Esta expressão coloca também a tónica na mulher enquanto sujeito activo na comunicação do seu consentimento. Adicionalmente, é urgente localizar os agressores como os únicos agentes responsáveis pelos actos de violência sexual. O facto deste tipo de violência afectar, de forma desproporcional, as mulheres não significa que todos os homens são agressores, mas sim que a sociedade continua a criar as condições propícias para que demasiados o sejam.
É também importante sublinhar o potencial de revitimização que esta sentença tem sobre a vítima. Ser constantemente questionada e obrigada a reviver o episódio, ter de demonstrar publicamente todo o seu sofrimento e ser confrontada com a descredibilização da sua palavra e da sua dor através das leituras misóginas sobre o episódio que a vitimou, são formas de violência institucional com grande potencial de agravamento do trauma.
O caso “La Manada” é também paradigmático por “bons motivos”, nomeadamente pela coragem da vítima em apresentar queixa e, mais recentemente, avançar com o pedido e recurso da sentença dos seus agressores e pela sororidade e participação massiva de mulheres e homens na contestação desta sentença.
Por último é também importante sublinhar que também em Portugal acontecem sentenças de casos de violência sexual particularmente penalizadoras para as vítimas, na sua grande maioria mulheres. Recentemente, em Mesão Frio, um taxista acusado de violar uma jovem de 16 anos foi sentenciado a 176 dias de multa por “por actos sexuais com adolescentes”. Esta sentença assume o consentimento da vítima por esta se encontrar sozinha com o agressor no táxi.
É, assim, fundamental, em Portugal e em muitos outros países, que o processamento judicial de casos de violência de género se foque na protecção da vítima e na não-desculpabilização cultural da violência contra as mulheres. Está na altura de as recomendações da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra Mulheres e Violência Doméstica (Convenção de Istambul) passarem da teoria à prática.