“Câmara do Porto acusada de travar evento que tinha licenciado”, publicado a 13 de Agosto 2019

Num artigo com o título “Câmara do Porto acusada de travar evento que tinha licenciado”, o PÚBLICO transmite informações falsas que se impõe sejam corrigidas. Afirma a jornalista que assina a peça, alegando a posse de documentos, que “a Câmara do Porto emitiu uma licença com a validade de 150 dias, dando autorização para prestação de serviços de restauração”.

Tal é mentira. Com efeito não pode a jornalista Mariana Correia Pinto, apenas com base na sua ignorância acerca dos legais procedimentos administrativos, confundir o recibo de uma mera comunicação de início de atividade, inválida para aquele efeito e que não teve qualquer despacho favorável por parte do Município, com um “licenciamento” ou “autorização”. Não pode porque, além do mais, este facto foi transmitido ao PÚBLICO através de comunicado.

Também a providência cautelar interposta pelo promotor do evento e que foi anterior à ação do passado sábado, não tem qualquer efeito sobre o ato de suspensão coerciva da atividade que ali decorria ilegalmente. Essa acção judicial refere-se unicamente a violação das leis urbanísticas, também praticada pelo promotor e sobre a qual foi interposta pelo Município uma resolução fundamentada.

O PÚBLICO não pode, sem se certificar do valor jurídico dos documentos que lhe são apresentados, inclinar as suas notícias e nelas opinar, o que faz recorrentemente, “condenando” publicamente a Câmara do Porto, violando o código deontológico dos jornalistas e os preceitos legais que regulam a sua actividade.

A Câmara Municipal do Porto agiu e agirá sempre, em prol da defesa da igualdade de direitos e deveres e da legalidade, de forma a assegurar que nenhuma atividade ilegal comprometa valores e princípios básicos, como o respeito por um espaço de inigualável valor arquitectónico, patrimonial e histórico da cidade.”

Direito de Resposta publicado por deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

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