Porque incomoda tanto a criação da Ordem dos Assistentes Sociais?
No atual momento que o país e o mundo vivem, os assistentes sociais estão implicados ativamente na definição de soluções que garantam os direitos e o apoio social aos cidadãos.
Num momento crucial de uma crise sanitária e social ímpar, que deveria mobilizar as várias categorias profissionais para fins comuns, têm sido esgrimidos publicamente argumentos contra a Ordem dos Assistentes Sociais (OAS) que revelam desconhecimento e desconsideração pela profissão, desviando-nos do essencial. A criação da OAS resulta de um longo processo, tendo o grupo profissional rumado contra ventos e marés, atravessando várias legislaturas e quadros legais até à publicação da lei em setembro de 2019. Agitam-se agora novamente as águas num debate público com contornos pouco claros. Assim, contra opiniões erróneas promotoras de desinformação, cumpre-nos elencar um conjunto de factos incontornáveis no processo que culmina na criação da Ordem:
1- A formação de assistentes sociais em Portugal remonta a 1935, com reconhecimento legal em 1939;
2- Existem assistentes sociais em quase todas as áreas setoriais das políticas públicas e do “setor solidário” (saúde, segurança social, ação social, trabalho e emprego, educação, reabilitação, habitação, justiça e reinserção social, ambiente, desenvolvimento regional, local e comunitário);
3- A profissão nunca foi regulamentada, apenas transitoriamente teve alguma regulação indireta, quer através do reconhecimento da formação e depois da licenciatura, quer através da criação da carreira de técnico superior de serviço social em 1991, que se extinguiu com a agregação das carreiras especificas na administração pública numa única carreira de técnico superior;
4- A reiterada demissão estatal do papel regulamentador desta profissão, leva a que ganhe força a necessidade de autorregulação através da Ordem;
5- A profissão cumpre todos os requisitos da lei das associações públicas profissionais, tendo sido promovido um estudo sociológico que comprova o seu interesse público;
6- O processo foi altamente escrutinado na Assembleia da República desde 2003 e contou com três propostas diferentes de projetos de lei;
7- A criação da OAS foi objeto de dois processos de consulta pública nos quais foram ouvidas entidades patronais, associações sindicais e profissionais, universidades e até associações representativas de outras profissões, como é o exemplo dos sociólogos, pela via da Associação Portuguesa de Sociologia, que consideraram que não fazia sentido serem ouvidos, dado que se tratava de regulação de uma outra profissão;
8- A OAS não pretende ser outra coisa que não uma associação pública profissional que regula uma profissão histórica, estando ciente das suas atribuições e responsabilidades, assim como do que lhe está vedado, designadamente a atividade de natureza sindical.
No atual momento que o país e o mundo vivem, os assistentes sociais estão implicados ativamente na definição de soluções que garantam os direitos e o apoio social aos cidadãos. No entanto, o grupo profissional dos assistentes sociais em Portugal reunirá outras condições para dar o seu contributo nos processos de (re)definição e avaliação das políticas públicas quando passar a ser entendido enquanto parceiro social no quadro da OAS. As Ordens Profissionais são associações de direito público com poderes de regulação do acesso e do exercício da profissão, tendo como atribuições, entre outras, a defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços e a colaboração com entidades da Administração Pública na prossecução de fins de interesse público relacionados com a profissão. É em todo este processo que a profissão quer estar plenamente inserida, sendo ouvida em processos fulcrais, porquanto representa profissionais com um conhecimento aprofundado das condições de vida das populações socialmente vulneráveis e das expressões das desigualdades sociais.
Neste sentido, outras questões de elevada pertinência se impõem para esclarecer algumas razões pelas quais a Ordem não deve incomodar outras profissões, mas ser apoiada pelo interesse público:
1- Os assistentes sociais tomam e sustentam decisões que têm um enorme impacte na vida dos cidadãos, exigindo-se que sejam profissionais regulados ética e deontologicamente;
2- Em Portugal existe um conjunto de orientações deontológicas nacionais e internacionais que só ganha força de lei e só tem consequências legais com a legitimação da ação disciplinar da Ordem;
3- A complexidade da realidade social, da intervenção social e do Serviço Social, exige constante atualização profissional com elevada qualidade e supervisão, instâncias que a OAS tem como obrigação assegurar;
4- O campo do trabalho social, como é designado pelos autores francófonos, ou da intervenção social, como outros preferem, sempre integrou várias profissões, sendo a profissão de assistente social uma referência deste campo profissional pela sua inserção histórica, relevância e reconhecimento social;
5- Os assistentes sociais têm uma elevada tradição no trabalho multidisciplinar e interdisciplinar, estabelecendo uma relação de cooperação e colaboração com diversíssimas profissões tanto a nível setorial como intersectorial, o que contraria acusações de fechamento corporativista ou de intento monopolizador;
6- Os campos profissionais têm as suas tensões próprias, sendo que a sua desregulação nem sempre tem permitido clareza entre o que é jurisdição profissional própria e o que são atos comuns entre profissões;
7- A conotação por parte da sociedade de um campo multiprofissional a uma só profissão ocorre quase sempre por motivos menos positivos, pelo que frequentemente os assistentes sociais se veem acusados por ações ou inações das quais nem sempre são intervenientes, porque realizadas por detentores de múltiplas profissões referenciadas sob o chapéu de “técnicos” de organizações, reificando uma representação social distorcida de uma profissão que não pretende nem pode representar outras que intervêm no mesmo campo;
8- Os assistentes sociais não querem ser outra coisa que não assistentes sociais, mas querem exercer a profissão na sua plenitude, devidamente regulada e reconhecida, com enorme sentido de responsabilidade para com os cidadãos e a sociedade.
Por todas estas razões e por outras que aqui não se esgotam, porque incomoda tanto a criação da Ordem dos Assistentes Sociais?
A autora escreve segundo o novo acordo ortográfico