A Maçonaria e o Estado: entre a transparência e o voyeurismo
A defesa de um maior rigor ético no exercício das funções públicas não pode ser feita à custa do cerceamento injustificado das liberdades individuais e fundamentais.
Há precisamente 86 anos, em 1935, neste mesmo dia 21 de maio, foi publicada a Lei n.º 1901, que proibia as “sociedades secretas”. O projecto, da autoria do deputado José Cabral, visou proibir as associações secretas, obrigando os funcionários do Estado e dos corpos administrativos, civis e militares a declarar que não pertenciam nem jamais pertenceriam a tais associações, obrigatoriedade que também era exigida aos alunos de qualquer grau de ensino pertencente ou subsidiado pelo Estado, a partir dos 16 anos de idade.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.