Justiça fiscal para os recibos verdes, será desta?

Com facilidade se percebe que, para o mesmo imposto, há regras diferentes. Não se consegue entender o raciocínio, já que a origem do rendimento dos trabalhadores independentes é a mesma: o trabalho.

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Megafone P3: Justiça fiscal para os recibos verdes, será desta? Nuno Ferreira Santos
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Há muito reclamado, a proposta de alteração à lei do orçamento que altera o regime em sede de retenção na fonte em IRS é daquelas que repõem verdadeiramente a justiça fiscal nesta matéria.

Até aqui, às retenções na fonte para recibos verdes — abrangidos que estão pela actividade exercida no âmbito do artigo 151.º do Código do IRS — é aplicada uma taxa fixa de 25% independentemente do valor auferido. O actual regime fiscal do trabalho independente, que tem um tratamento fiscal na retenção na fonte diferente do trabalho dependente, prejudica bastante os seus titulares de rendimento.

A sua discriminação face aos trabalhadores dependentes pode acabar e já vem tarde. Assim, a proposta de alteração à lei do orçamento é mais justa na medida em que, para os trabalhadores independentes, é utilizada a mesma formulação técnica e fiscal que se aplica ao rendimento do trabalho dependente. Para estes, a taxa de retenção em IRS, sendo progressiva, é aplicada em função do rendimento auferido, ou seja, quando mais se aufere, mais retenção de IRS se aplica.

No caso do trabalhadores independentes, como a taxa é fixada em 25%, independentemente do rendimento, com facilidade se percebe que, para o mesmo imposto, há regras diferentes, pelo que não se consegue entender o raciocínio, sendo que a origem do rendimento é a mesma: o trabalho.

Para melhor se perceber, vejamos o exemplo a seguir. Imaginemos um designer que trabalha por conta de outrem, é solteiro, sem dependentes a cargo e aufere um rendimento mensal de 1500 euros. Este contribuinte vê a ser aplicado por via retenção na fonte um valor de 236,27 euros.

Já o seu colega de profissão, mas que trabalha em recibos verdes com um rendimento também de 1500 euros nas mesmas condições fiscais, isto é, solteiro e sem dependentes a cargo, a retenção na fonte é de 375 euros. A diferença? 138,73 euros.

Para os trabalhadores independentes, aplicada a taxa fixa, não torna o imposto progressivo como de facto ele é, criando entre dois titulares da mesma origem de rendimento uma grande injustiça fiscal. Pretende-se agora sanar esta enorme injustiça com a proposta de alteração à lei do orçamento.

Os trabalhadores independentes — não aqueles que o são por escolha mas porque ou é assim ou não é nada — já perdem bastante face à Lei Geral do Trabalho, e com as actuais regras fiscais também são bastante penalizados.

Bem se sabe que a proposta agora apresentada não passa disso mesmo e espera-se que a mesma seja acompanhada por todos os grupos parlamentares. Mesmo não sendo, pela composição da Assembleia da República, a proposta deverá dar frutos positivos por duas razões: o partido que fez a proposta é do Governo que tem maioria absoluta e temos eleições em Março (e há coisas que têm de dar votos).

É uma medida eleitoral? É. Mas é daquelas que tem jeito, que é justa e peca por vir tardiamente. Não houvesse demissão do primeiro-ministro e, por consequência, do Governo e esta medida ia parar de novo às calendas gregas. Ainda bem que, às vezes, há eleições fora do seu tempo e esta proposta, à semelhança do IUC, é a prova disso mesmo.

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