Governo revoga arrendamento coercivo e contribuição do Alojamento Local

O Governo esteve reunido nesta segunda-feira em Conselho de Ministros e aprovou mais um conjunto de iniciativas na área da habitação.

Foto
O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou as propostas aprovadas nesta segunda-feira FILIPE AMORIM / LUSA
Ouça este artigo
00:00
03:30

Exclusivo Gostaria de Ouvir? Assine já

O Governo anunciou nesta segunda-feira mais um conjunto de iniciativas na habitação, que incluem a revogação de algumas das medidas do programa Mais Habitação, nomeadamente o polémico arrendamento coercivo de imóveis. As iniciativas, decididas em Conselho de Ministro, surgem cerca de duas semanas depois de o ministro da Habitação ter apresentado um pacote de medidas para o sector, no qual algumas destas já haviam sido sinalizadas. Entre as propostas aprovadas está também a possibilidade de as autarquias identificarem imóveis devolutos do Estado para habitação (medida que já tinha sido assinalada pelo ministro da Habitação, Miguel Pinto Luz).

"Sempre prometemos e hoje cumprimos corrigir esses erros de ataque ao regime do alojamento local", declarou o ministro da Presidência, entre críticas às iniciativas do anterior executivo. Entre as medidas revogadas está também a contribuição extraordinária sobre o alojamento local, tal como constava do Programa do Governo.

Leitão Amaro afirmou que as medidas em vigor visaram "confundir causas e procurar bodes expiatórios" através de um "conjunto de opções políticas agressivas e castigadoras". "O Estado tem que dar o exemplo, não pode querer castigar", declarou.

Por isso, o Governo aprovou um regime legal que “permite injecção semiautomática dos imóveis públicos devolutos ou subutilizados” por parte das câmaras. Leitão Amaro anunciou ainda que foi aprovada uma proposta de lei para tributação da poupança em instrumentos financeiros, uma medida relacionada com o Plano Poupança Reforma europeu que já vinha do anterior executivo e que constava dos compromissos do Plano de Recuperação e Resiliência.

Apoio à renda alterado

O Conselho de Ministros aprovou ainda uma mudança no apoio às rendas, para que as pessoas que perderam este subsídio, por ter havido alteração ao contrato, possam voltar a recebê-lo, anunciou o ministro da Presidência, Leitão Amaro.

Em causa está o cumprimento de uma das medidas previstas na nova estratégia para a habitação, aprovada pelo Governo no início de Maio, em que se permite recuperar para o apoio extraordinário às rendas as pessoas que tinham um contrato anterior a 15 de Março de 2023 e que o perderam por ter havido uma alteração e esta ter sido classificada como sendo um novo contrato de arrendamento, tal como o PÚBLICO noticiou.

"O que dizemos é que se havia um contrato antes de 15 Março de 2023, e se [este se] mantém entre as mesmas partes e no mesmo imóvel, faz-se esta equiparação e permite-se corrigir esta iniquidade", afirmou o ministro.

Desta forma, mantendo-se as partes e o imóvel, o inquilino que teve o apoio vai voltar a recebê-lo, mesmo que tenha havido uma alteração, renovação ou substituição do contrato existente antes de 15 de Março de 2023, desde que a pessoa mantenha os requisitos, como ter uma taxa de esforço com o pagamento da renda superior a 35%.

Rendas de pessoas deslocalizadas

Já as pessoas que tenham de ir trabalhar para mais de 100 quilómetros de distância e queiram rentabilizar a sua habitação vão poder deduzir a este rendimento a renda da casa junto ao novo emprego, aprovou também o Governo em Conselho de Ministros.

Em causa está uma proposta de lei que, segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, visa eliminar desincentivos à mobilidade laboral, criando uma neutralidade entre o que se recebe de renda da casa que se deixa e a renda que se paga pela casa que tenha de se arrendar.

"Quando alguém tiver de ir trabalhar para um local a mais de 100 quilómetros de casa, arrenda a sua casa a um terceiro e tenha de arrendar casa, permitimos que a renda paga seja deduzida à renda que se recebe na casa de origem", referiu o ministro.

Desta forma, o IRS pago pela renda recebida incidirá apenas sobre o que restar após a dedução da casa arrendada no novo local de trabalho, criando-se uma situação de neutralidade. com Lusa

Sugerir correcção
Ler 24 comentários