As novas regras do Porta 65 Jovem estão em vigor desde o início deste mês, mas ainda não estão a ser aplicadas. Por esta altura, para conseguirem submeter uma candidatura a este programa de apoio ao arrendamento destinado a pessoas com menos de 35 anos, os interessados continuam a ter de apresentar um contrato ou contrato promessa de arrendamento, para além de estarem sujeitos a valores máximos de renda consoante a tipologia e localização da casa que procuram arrendar, ao contrário do que está definido por lei. Para já, o Governo não esclarece quando é que as novas regras passarão a ser aplicadas.
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