Consultório: o que é um Vinho Verde Reserva?

Questões pertinentes e dúvidas persistentes em redor dos Vinhos Verdes, respondidas pelo crítico de vinhos e jornalista de gastronomia José Augusto Moreira.

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Impõe-se que os vinhos tenham 0,5% de grau acima do mínimo exigido para a aprovação como Denominação de Origem para poderem ostentar a designação "reserva". Rui Oliveira
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A indicação no rótulo de que se trata de um vinho “reserva” é normalmente associada à ideia de vinho de qualidade superior, que tem que obedecer a parâmetros específicos, designadamente de estágio, para poder exibir aquela designação. Mas como se passa na prática? Quais são em concreto esses parâmetros?

No caso dos Vinhos Verdes, tal como na generalidade das outras regiões vitivinícolas, as regras são as que resultam de uma portaria governamental (26/2017), que no fundo concentra as normas europeias relativas à “designação, apresentação e rotulagem dos vinhos”. E as exigências são mínimas, o que faz que a indicação de “reserva”, ou “reserva especial” e “grande reserva”, resulte na prática em pouco mais de que uma opção do produtor.

Basicamente o que se impõe é que os vinhos tenham 0,5% de grau acima do mínimo exigido para a aprovação como Denominação de Origem (DO), que nos Vinhos Verdes é de 8,5%. Em caso de “grande reserva” a exigência é de 1% mais, sendo que hoje todos os vinhos da região apresentam em regra um volume alcoólico até bem superior. No mais, a referida portaria estabelece apenas que um “reserva” tem de apresentar “características organolépticas destacadas” enquanto os “reserva especial” e “grande reserva” devem ter “características organolépticas muito destacadas”, entendendo-se que a comparação é feita com os vinhos do produtor da mesma colheita.

Ou seja, na prática estas indicações de rotulagem – “Menções Tradicionais”, na designação legal – acabam por resultar basicamente de uma opção do produtor, que leva à aprovação da Comissão de Viticultura normalmente quando os vinhos obtêm pontuações mais elevadas na câmara de provadores.

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Este artigo foi publicado na edição n.º 13 da revista Singular.
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