Governo impõe limites ao custo das transferências imediatas por MB Way

Alteração da SIBS, que passou a permitir fazer transferências MB Way a partir de contas, e não apenas de cartões como acontecia até agora, não poderá ser mais cara para os consumidores.

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Já não é preciso ter um cartão bancário para poder fazer transferências através da aplicação para telemóveis Goncalo Dias
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É uma medida preventiva. O Governo aprovou esta quarta-feira, em Conselho de Ministros (CM), o limite de comissões bancárias nas transferências imediatas feitas pelas aplicações dos telemóveis, nomeadamente por MB Way. Esta medida não impede, no entanto, que os bancos subam o custo das transferências a crédito.

O diploma agora aprovado segue a recomendação do Banco de Portugal (BdP), que tinha alertado o Governo para a necessidade de alterar a legislação actual, e surge depois de a SIBS, entidade interbancária e gestora da rede Multibanco, ter feito uma alteração técnica no seu serviço, que abre caminho a esse aumento, embora ainda não tivesse sido concretizado.

A alteração prende-se com o facto de o serviço MB Way, com mais de cinco milhões de utilizadores, passar, a partir do início de 2025, a estar baseado em contas bancárias e não apenas em cartões, como acontece actualmente.

"Para proteger os consumidores e clientes bancários, aprovámos hoje [quarta-feira] um diploma que impõe limites às comissões bancárias nas transferências imediatas pelas aplicações dos telemóveis", declarou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na habitual conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

“Face à rápida e constante evolução dos serviços de pagamento, [o CM] aprovou um Decreto-Lei que equipara as transferências imediatas, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, aos pagamentos com cartões de débito, para efeitos de cobrança de comissão, garantindo que os consumidores beneficiam do mesmo nível de protecção, limitando o valor das comissões”, lê-se no comunicado divulgado posteriormente.

Recorde-se que o custo das transferências realizadas através de aplicações (app), como a do MB Way, foi limitado em 2020, por diploma aprovado no Parlamento, estabelecendo, por exemplo, que as operações até 30 euros são gratuitas, até ao limite de 150 euros por mês ou 25 transacções. E foram ainda estabelecidos tectos máximos às comissões a cobrar quando são ultrapassados aqueles limites: 0,2% sobre o valor da operação para as operações com cartão de débito e 0,3% sobre o valor de uma operação com cartão de crédito.

Mas esse diploma referia-se concretamente às operações com cartões, que é a modalidade em tem assentado o serviço. Ou seja, actualmente, só acede ao serviço MB Way quem tem um cartão de débito ou de crédito.

As transferências a realizar a partir das contas, quer através do serviço homebanking, do serviço telefónico ou dos balcões, têm custos diferenciados, sendo significativamente mais elevados nas imediatas em relação às feitas a crédito, sendo que nestas últimas o dinheiro pode demorar até 24 horas ou mais a chegar à conta de destino.

O jogo do rato e do gato

Para se compreender melhor a diferença dos custos em causa, uma transferência de 40 euros através do MB Way, com um cartão de débito associado, tem hoje um custo máximo de 8 cêntimos. Na Caixa Geral de Depósitos (CGD), o banco público, e se o cliente não tiver quaisquer descontos associados, a mesma operação, através de uma transferência imediata custa 1,5 euros, o equivalente a uma comissão de 3,75% do valor transferido, e a crédito 0,95 euros, ou seja, 2,375% do valor. Estas comissões podem ser ainda maiores noutros bancos.

A partir de 2025, por imposição da Comissão Europeia, o custo das transferências imediatas não pode ser superior às de crédito, mas isso não impede que os bancos possam agravar as segundas. Isso mesmo já fez o BCP, que vai agravar em 10 cêntimos, para 1,20 euros (acrescido de imposto de selo), as transferências a crédito, com efeitos a partir de 1 de Novembro.

A alteração no MB Way foi anunciada em Junho passado, num breve comunicado em que a entidade de serviços de pagamentos dava conta de que os utilizadores da app passariam a identificar o titular ou IBAN da conta de destino das transferências. “A SIBS, com o MB Way, está a preparar o futuro dos pagamentos europeus, com o desenvolvimento de serviços baseados em conta e transferências instantâneas, para tornar o mercado mais robusto e interoperável entre os vários países e a nível europeu”, afirmava Madalena Cascais Tomé, CEO do Grupo SIBS, citada no comunicado.​

Esta alteração levou a Deco, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor a lançar um alerta sobre a possibilidade de aumento de comissões. Preocupação que a entidade liderada por Mário Centeno acabou por acompanhar esta preocupação, fazendo essa recomendação específica ao Governo. Entretanto, PS e o PAN avançaram com projectos de lei nesse sentido.

Desde há muito tempo que os bancos, proprietários da SIBS, têm reclamado a customização do serviço de Multibanco, possibilidade travada pelo Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de Janeiro, que consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas multibanco. Com Rafaela Burd Relvas

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