Regras para alteração dos Certificados de Aforro serão publicadas até 27 de Fevereiro

Aforradores têm de pedir mudança dos títulos (em papel) para uma conta aforro, no prazo de cinco anos. Se não o fizerem, deixam de render juros.

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Mudança nos certificados de Aforro é voluntária, mas se não for feita deixa de render juros Ricardo Lopes
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Diploma que permite alteração dos Certificados de Aforro (CA), passando-os de titulados (em papel e em nome do titular) para um registo numa Conta Aforro, entra em vigor esta sexta-feira, mas ainda sem efeitos práticos. Ou seja, os pedidos de alteração para as novas regras, designada por desmaterialização, só poderão ser feitos depois de a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) publicar os procedimentos para essa conversão, o que ainda não aconteceu.

De acordo com um comunicado do Ministério das Finanças, revelado pela Lusa, a publicação dos procedimentos ocorrerá até 27 de Fevereiro de 2025.

O processo que visa “modernizar e simplificar a gestão” dos títulos de dívida pública, decorrerá durante cinco anos, garantindo o ministério que, “ao transitarem para formato exclusivamente digital, os CA ficam registados numa conta, de forma simples, gratuita e segura, mantendo o respectivo valor e condições contratuais”.

Contudo, os títulos que não forem convertidos no prazo de cinco anos serão automaticamente amortizados, tendo o titular direito ao seu reembolso. Ou seja, o montante deste reembolso será transferido para uma conta aberta junto do IGCP, em nome do respectivo titular, não conferindo direito a juros a partir dessa data, mas sem qualquer perda do capital investido e dos juros capitalizados até então.

A mudança abrange particularmente a série A, criada em Dezembro de 1960, e a Série B, criada desde 1986, duas séries “vitalícias”. Ou seja, não têm limite de duração, e rendem actualmente uma taxa de juro elevada. O processo também abrangerá as séries C e D, que já tem prazos de maturidade limitada a dez anos, e as mais recentes séries E e F, já estão totalmente desmaterializadas.

O decreto-lei n.º 79/2024, de 30 de Outubro de 2024, estabelece que após início do processo de desmaterialização, os aforristas têm cinco anos, ou até Novembro de 2029, para converter os seus títulos de dívida em formato digital, o que poderá ser feito aos balcões das instituições autorizadas para este efeito (nos CTT, Agência para a Modernização Administrativa, instituições financeiras autorizadas ou IGCP), mas apenas a partir da data a comunicar pelo IGCP.

O IGCP irá monitorizar todo o processo de conversão dos títulos, promovendo acções de comunicação junto dos aforristas e prestando toda a informação necessária, nomeadamente através dos habituais canais de comunicação (email, extracto de conta, site do IGCP e Aforronet) e da rede física de balcões dos CTT, AMA e instituições financeiras autorizadas.

Entretanto, com a passagem das séries para formato digital, “a figura do movimentador deixa de ser necessária”, mas a sua eliminação “não prejudica a possibilidade de os titulares de Certificados de Aforro poderem constituir procuradores para o mesmo efeito”.

Neste sentido, foi publicada esta quinta-feira, em Diário da República, uma instrução que vem concretizar os procedimentos necessários ao início do processo de eliminação da figura do movimentador nos CA.

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