Segurança Social ajudou a retirar dos hospitais mais de 2000 pessoas por internamentos sociais

Segurança Social tem agora contratadas 465 camas para os utentes que, tendo alta clínica, se mantêm nos hospitais por falta de vaga num lar. Valores variam entre os 1400 e os 1770 por pessoa.

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É na região de Lisboa de Lisboa e Vale do Tejo que tem havido maior resposta a internamentos indevidos Daniel Rocha (arquivo)
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A Segurança Social já ajudou a retirar dos hospitais do SNS, entre Fevereiro do ano passado e 27 de Novembro deste ano, mais de 2000 utentes que, apesar de terem alta clínica, se mantinham internados à espera de uma vaga num lar. A 4 de Dezembro, o Instituto de Segurança Social (ISS) tinha contratadas 465 camas em instituições ao abrigo da portaria, publicada em Fevereiro de 2023, que estabelece as condições de articulação com a Saúde para os chamados “casos sociais”.

Esta foi uma das soluções encontradas para ajudar os hospitais a conseguirem libertar camas que estão indevidamente ocupadas com utentes que já não precisam de cuidados hospitalares, mas cuja saída é protelada por não terem condições para regressar a casa e não haver disponível uma vaga numa estrutura residencial para idosos (ERPI) que os possa acolher de forma permanente. Segundo dados enviados recentemente ao PÚBLICO pela Direcção Executiva do SNS, no final do mês passado cerca de 700 utentes mantinham-se internados nos hospitais nestas condições.

Questionado pelo PÚBLICO sobre qual o número de utentes a que as vagas contratadas, no âmbito da referida portaria de Fevereiro de 2023, já deram resposta, o ISS responde que “em 2023 foram concretizadas 1488 respostas” e em 2024, com admissões contabilizadas até 27 de Novembro, foram disponibilizadas respostas a “846 utentes” que se encontravam nos hospitais com protelamento de alta.

É na região de Lisboa e Vale do Tejo que tem havido maior resposta a internamentos indevidos. Segundo os dados enviados, foram admitidos nestas respostas temporárias 970 utentes em 2023, a que se somam 519 este ano. No Norte foram 269 no ano passado e 179 este ano. Já na zona centro foram 104 e 50 em cada um dos anos, respectivamente, e no Alentejo 123 e 77. No Algarve, foram 22 utentes no ano passado e 21 este ano.

O ISS salienta que “a ocupação de vagas é um processo diário e dinâmico por se tratar de um acolhimento temporário, que implica rotatividade dos lugares e pela abertura de novos lugares que aquele organismo vai contratualizando neste âmbito”. A 31 de Outubro, por exemplo, “encontravam-se acolhidos 409 utentes” ao abrigo desta portaria.

“Todas as semanas são disponibilizadas vagas em equipamentos sociais e a ocupação das mesmas “passa previamente pela articulação entre equipas envolvidas e famílias”, acrescenta o ISS.

Regras relembradas

Foi no início de Fevereiro de 2023 que o anterior executivo publicou uma portaria que estabeleceu os critérios em que a Saúde e o ISS se articularam para encontrar soluções temporária para as pessoas que já não devem estar internadas nos hospitais, numa solução que implica o recurso às instituições sociais e de solidariedade. Em Agosto de 2023, a portaria foi revista e passou a ser possível também contratar camas com o sector privado e com a Santa Casa de Lisboa, quando as vagas contratadas do sector social estiverem esgotadas.

Podem ser encaminhados para estas vagas os utentes que, tendo alta clínica, permaneçam no hospital por motivos sociais, os que não possam regressar ou permanecer em casa por não terem autonomia ou suporte familiar e careçam comprovadamente de uma resposta de acolhimento residencial. O diploma também deixa claro que são excluídas as pessoas que tenham critérios para integrar uma resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), cuidados paliativos, doença mental grave e que precisem de cuidados médicos em permanência.

O processo é sempre articulado com o ISS, que faz a ponte entre os utentes identificados pelos hospitais e as instituições que dispõem das vagas temporárias para os acolher.

Na quarta-feira, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) publicou um despacho relembrando que a contratação de vagas deve ser obrigatoriamente realizada com a intermediação do ISS, os critérios de referenciação dos utentes e que as vagas contratadas não podem ser utilizadas para outras finalidades que não as definidas, sob pena de perderem a comparticipação, enquanto se mantiver a irregularidade.

Questionado sobre o motivo deste despacho, o ISS lembra que “a falta de resposta social residencial, na RNCCI e outras, leva a prorrogações da alta hospitalar e a um número considerável de internamentos inapropriados”. “Assim, o Despacho n.º14350/2024, de 4 de Dezembro, propõe-se garantir que a contratação de vagas é feita com a necessária intermediação do ISS para o sector social, tutelada pelo MTSSS, com acordos de cooperação nesta área.”

Para as vagas em ERPI e em estruturas de acolhimento para altas hospitalares, cuja ocupação for efectuada pelos serviços do ISS no âmbito da presente portaria, há uma comparticipação financeira mensal de 1400 euros por pessoa. Para as vagas em lar residencial, o valor mensal convencionado é de 1770 euros por pessoa.

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