Advogados continuam convencidos do uso de IA e voltam a apelar ao Conselho da Magistratura

Desembargadores acusam representantes legais de arguidos de terem demasiada imaginação e de violarem dever de urbanidade com a sua linguagem.

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Rui Patricio, um dos 12 advogados que defendem os arguidos do processo das adjudicações suspeitas na Misericórdia de Lisboa Rui Gaudêncio
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Os 12 advogados que imputam a juízes do Tribunal da Relação de Lisboa a utilização de inteligência artificial (IA) na redacção de um acórdão estão insatisfeitos com as explicações que lhes foram dadas pelos magistrados em causa e voltam a apelar à intervenção disciplinar do Conselho Superior da Magistratura no caso.

“O que terá acontecido não pode ficar sem investigação, e sem a censura, disciplinar ou até outra”, observam, numa referência implícita à eventual abertura de um inquérito criminal.

Em causa está um processo relacionado com adjudicações suspeitas de bens e serviços na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ocorridas há uma década. Tamanhos são os erros no acórdão que remeteu os arguidos para julgamento que os seus defensores põem a hipótese de ter sido produzido artificialmente. Porém, numa resposta a uma reclamação apresentada pelos 12 advogados, entre os quais se contam os reputados penalistas Rui Patrício e Paulo Sá e Cunha, o trio de juízes responsável pela decisão garante que o acórdão é mesmo da sua lavra. E acusa os representantes legais dos suspeitos de terem demasiada imaginação, bem como de lhes faltarem ao respeito, ao qualificarem o seu trabalho como aberrante. Dizem que violaram os deveres de urbanidade e de civilidade que impendem sobre os advogados, muito embora reconheçam alguns dos erros crassos de que enferma o acórdão, que entretanto corrigiram.

Uma das poucas explicações dadas pelos desembargadores para o sucedido é que se referiram, por engano, no acórdão a anteriores versões do Código Penal. Mas a justificação não convence os queixosos, pelo contrário. Num comunicado emitido esta quarta-feira, 11 de Dezembro, dizem que o trio de desembargadores não só não esclareceu as suas dúvidas como ainda as agravou. A resposta dos magistrados à reclamação, escrevem, “não só não explica os erros e falhas do acórdão, gritantes e evidentes, como – até com falsidade – lhes adiciona outros”, criticam.

Para estes advogados, o que está em causa transcende em muito o processo das adjudicações na Santa Casa, pondo em causa “o Estado de direito, a credibilidade das instituições e a confiança na justiça”.

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