IRS para “talento” no estrangeiro abrange médicos e designers em empresas inovadoras

Incentivo no IRS à investigação científica abrangerá menos profissionais do que o actual Regime dos Residentes Não Habituais. IAPMEI e AICEP ainda terão de fixar algumas das actividades cobertas.

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Para terem o IRS especial, é necessário que os investigadores tenham vivido pelo menos cinco anos no estrangeiro Paulo Pimenta
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A poucos dias do fim do ano, o Governo acaba de definir como vai funcionar, a partir de 2025, o novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), que permite a uma série de trabalhadores altamente qualificados beneficiar de uma taxa única de IRS de 20% durante dez anos para quem, vivendo no estrangeiro, decida mudar-se para Portugal.

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